Perguntas frequentes
1. O que é a Procuradoria da Mulher?
É um órgão institucional da Câmara Municipal que atua na defesa dos direitos das mulheres, recebendo demandas, orientando cidadãs e articulando ações com a rede de proteção.
2. A Procuradoria substitui a Delegacia da Mulher ou a Defensoria Pública?
Não.
A Procuradoria não registra boletim de ocorrência nem move processos judiciais. Ela orienta e encaminha aos órgãos competentes.
3. Que tipo de situação posso relatar à Procuradoria?
Podem ser relatadas situações de:
Violência física
Violência psicológica
Violência moral
Violência sexual
Violência patrimonial
Dificuldades de acesso a políticas públicas
4. A denúncia pode ser feita de forma sigilosa?
As informações são tratadas com responsabilidade institucional.
O nível de sigilo depende da natureza da demanda e dos encaminhamentos necessários.
5. O que fazer em caso de violência imediata?
Em situação de risco iminente:
Ligue 190 (Polícia Militar)
Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)
- (44) 3523-4250 (Delegacia da Mulher de Campo Mourão/PR)
6. A Procuradoria oferece atendimento psicológico ou jurídico gratuito?
Não diretamente.
A Procuradoria realiza orientação e encaminhamento para a rede de apoio municipal e estadual.
7. Homens podem procurar a Procuradoria?
A atuação é voltada à promoção e defesa dos direitos das mulheres.
Entretanto, qualquer cidadão pode buscar informações institucionais sobre políticas públicas relacionadas ao tema.
8. Como posso participar das ações da Procuradoria?
A Procuradoria promove:
Audiências públicas
Campanhas educativas
Eventos institucionais
Ações de conscientização
Acompanhe a agenda no site e nas redes oficiais.
9. A Procuradoria fiscaliza políticas públicas?
Sim.
Uma das atribuições é acompanhar e fiscalizar a implementação de políticas públicas voltadas às mulheres no município.
10. Como entrar em contato?
Você pode:
Utilizar o formulário eletrônico no site
Comparecer presencialmente à Câmara Municipal
Entrar em contato pelos canais oficiais divulgados